Esta não é só a minha história, mas de muitas mães, e hoje resolvi partilhar. É linda e de difícil caminho. Mesmo que este blog não tenha nenhum acesso, ele é um presente para mim. Neste caminho, alguns "anjos" apareceram para ajudar. É o momento de agradecê-los, mesmo sem o caminho ter chegado ao fim. É uma homenagem também ao meu filho, Igor, grande inspirador da minha vida. À minha mãe dedico todo meu carinho. Ao meu irmão, não tenho palavras, é grandioso demais.
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domingo, 11 de dezembro de 2011
terça-feira, 22 de novembro de 2011
sábado, 5 de novembro de 2011
Indivíduos autistas usam o cérebro de forma diferente. Esta frase traduz de forma simples como esses lindos seres humanos nos ensinam a viver melhor. Eles tem a oportunidade de focar o que realmente os interessa, uma coisa de cada vez, repetidamente, até outra novidade surgir.
Cabe a nós, mães especiais, entender. Nem sempre nos cabe a função de aceitar mas, no mínimo, respeitar o seu modo de interagir com esse mundo tão complicado e cheio de mistérios e alegrias.
Cabe a nós, mães especiais, entender. Nem sempre nos cabe a função de aceitar mas, no mínimo, respeitar o seu modo de interagir com esse mundo tão complicado e cheio de mistérios e alegrias.
O Mundo Maravilhoso dos Autistas: I Jornada sobre autismo do CORA
Dia 19/11/11 na UERJ - auditorio 11, 1andar bl F,
Dia 03/12 - Niterói e
mais informações da programação www.corautista.org
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domingo, 9 de outubro de 2011
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Superando Autismo, Perseverança e Fé - RIO BRANCO-ACRE -BRASIL: Jô Soares “Eu tenho um filho autista”
Superando Autismo, Perseverança e Fé - RIO BRANCO-ACRE -BRASIL: Jô Soares “Eu tenho um filho autista”: Arquivo pessoal Em 1971, depois de perder 80 quilos: silhueta fina durou pouco Jô garante que usufruir todo esse conforto sozinho não...
Superando Autismo, Perseverança e Fé - RIO BRANCO-ACRE -BRASIL: iPad ajuda no tratamento de criança autista com te...
Superando Autismo, Perseverança e Fé - RIO BRANCO-ACRE -BRASIL: iPad ajuda no tratamento de criança autista com te...: Os professores e reabilitadores estão usando iPads como uma ferramenta para alcançar as crianças com Autismo ou Síndrome de Asperger e os re...
domingo, 11 de setembro de 2011
sábado, 10 de setembro de 2011
Curta a Página no Facebook - Solicitando uma Audiência Pública em Favor dos Austistas -ALERJ
Vamos engrossar o coro daqueles que irão enviar e-mails para os deputados da Alerj solicitando uma audiência pública em favor dos autistas. A data ainda nåo esta marcada mas acontecera' em outubro. Vamos te manter informado.
Aqui o que voce pode fazer entre hoje e dia 14 de outubro!
1. Enviar e-mails para os deputados da Alerj solicitando uma audiência pública em favor dos autistas ou enviar um email para todos deputados da ALERJ pedindo para votar SIM no Projeto de Lei nº 689/2011. Explique o por que esta lei e' importante para voce, familiares, e pessoas com autismo com quem voce trabalha.
Copy and paste no seu email.
claisemariazito@alerj.rj.g ov.br; gersonbergher@alerj.rj.gov .br; lucinha@alerj.rj.gov.br; mailto:gracamatos@alerj.rj .gov.br; paulomelo@alerj.rj.gov.br; pedroaugusto@alerj.rj.gov. br; pedrofernandes@alerj.rj.go v.br; rafaelpicciani@alerj.rj.go v.br; robertodinamite@alerj.rj.g ov.br; gustavotutuca@alerj.rj.gov .br; marcelosimao@alerj.rj.gov. br; rafaeldogordo@alerj.rj.gov .br; rogeriocabral@alerj.rj.gov .br; gilbertopalmares@alerj.rj. gov.br; inespandelo@alerj.rj.gov.b r; niltonsalomao@alerj.rj.gov .br; robsonleite@alerj.rj.gov.b r; zaqueuteixeira@alerj.rj.go v.br; gracapereira@alerj.rj.gov. br; enfermeirarejane@alerj.rj. gov.br; aspasiacamargo@alerj.rj.go v.br; xandrinho@alerj.rj.gov.br; marcosabrahao@alerj.rj.gov .br; dionisiolins@alerj.rj.gov. br; flaviobolsonaro@alerj.rj.g ov.br; andreiabusatto@alerj.rj.go v.br; bebeto@alerj.rj.gov.br; brunocorreia@alerj.rj.gov. br; cidinhacampos@alerj.rj.gov .br; janiomendes@alerj.rj.gov.b r; luizmartins@alerj.rj.gov.b r; marcossoares@alerj.rj.gov. br; myrianrios@alerj.rj.gov.br ; pauloramos@alerj.rj.gov.br ; ricardoabrao@alerj.rj.gov. br; wagnermontes@alerj.rj.gov. br; andrecorrea@alerj.rj.gov.b r; comtebittencourt@alerj.rj. gov.br; drjoseluiznanci@alerj.rj.g ov.br; geraldomoreira@alerj.rj.go v.br; coroneljairo@alerj.rj.gov. br; marciopacheco@alerj.rj.gov .br; sabino@alerj.rj.gov.br; atilanunes@alerj.rj.gov.br ; altineucortes@alerj.rj.gov .br; clarissagarotinho@alerj.rj .gov.br; fabiosilva@alerj.rj.gov.br ; iranildocampos@alerj.rj.go v.br; migueljeovani@alerj.rj.gov .br; robertohenriques@alerj.rj. gov.br; samuelmalafaia@alerj.rj.go v.br; samuquinha@alerj.rj.gov.br ; alessandrocalazans@alerj.r j.gov.br; joaopeixoto@alerj.rj.gov.b r; alexandrecorrea@alerj.rj.g ov.br;rosangelagomes@alerj .rj.gov.br; janirarocha@alerj.rj.gov.b r; marcelofreixo@alerj.rj.gov .br; marcusvinicius@alerj.rj.go v.br;
thiagopampolha@alerj.rj.go v.br; waguinho@alerj.rj.gov.br
2. Compartilhe este evento no seu Facebook wall, Orkut, Twitter...
3. Compartilhe este evento online -de forma ativa (contate aquelas pessoas que voce sabe que tem interesse nesta assunto)-como pelos menos 5 pessoas e se for possivel auxilie aqueles que nao tem accesso a internet.
Para saber mais sobre o Projeto de Lei nº 689/2011, visite nossa pagina no facebook.
http://www.facebook.com/pa ges/Projeto-de-Lei-nº-6892 011/272004066151156
4. Click "Like" em nossa pagina and compartilhe no seu wall para o maior numero possivel de pessoas conhecer sobre o Projeto de Lei nº 689/2011
Aqui o que voce pode fazer entre hoje e dia 14 de outubro!
1. Enviar e-mails para os deputados da Alerj solicitando uma audiência pública em favor dos autistas ou enviar um email para todos deputados da ALERJ pedindo para votar SIM no Projeto de Lei nº 689/2011. Explique o por que esta lei e' importante para voce, familiares, e pessoas com autismo com quem voce trabalha.
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domingo, 24 de julho de 2011
segunda-feira, 18 de julho de 2011
domingo, 26 de junho de 2011
Amar faz bem: Minha casa é pequena, mas Deus conhece meu endereç...
Amar faz bem: Minha casa é pequena, mas Deus conhece meu endereç...: "Minha casa é pequena, mas Deus conhece meu endereço. Isso me basta!"
sábado, 4 de junho de 2011
sábado, 28 de maio de 2011
terça-feira, 10 de maio de 2011
Mãe é mãe....
Recebi este texto de uma grande amiga e gostei muito, é um texto da Martha Medeiros, Dia das Mães:
MÃE É MÃE: mentira!
(Martha Medeiros)
Vamos esclarecer alguns pontos sobre mães,ok?
Desconstruir alguns mitos.
Não, não precisa se preocupar.
Não é nada ofensivo, eu também sou mãe...e avó!
Vamos lá:
MÃE É MÃE: mentira!
Mãe foi mãe, mas já faz um tempão!
Agora mãe é um monte de coisas:
é atleta, atriz, é superstar.
Mãe agora é pediatra, psicóloga, motorista.
Também é cozinheira e lavadeira.
Pode ser política, até ditadora, não tem outro jeito.
Mãe às vezes também é pai.
Sustenta a casa, toma conta de tudo, está jogando um bolão.
Mãe pode ser irmã: empresta roupa, vai a shows de rock e pra desespero de algumas
filhas, entra na briga por um namorado.
Mãe é avó (oba, esse é o meu departamento!):
moderníssima, antenadíssima, não fica mais em cadeira de balanço, se quiser também
namora, trabalha, adora dançar.
Mãe pode ser destaque de escola de samba, guarda de trânsito, campeã de aeróbica,
mergulhadora.
Só não é santa, a não ser que você acredite em milagres.
Mãe já foi mãe, agora é mãe também.
MÃE É UMA SÓ: mentira!
Sabe por quê?
Claro que sabe!
Toda criança tem uma avó que participa, dá colo, está lá quando é preciso.
De certa forma, tem duas mães.
Tem aquela moça, a babá, que mima, brinca, cuida.
Uma mãe de reserva, que fica no banco, mas tem seus dias de titular.
E outras mulheres que prestam uma ajuda valiosa.
Uma médica que salva uma vida, uma fisioterapeuta que corrige uma deficiência, uma
advogada que liberta um inocente, todas são um pouco mães.
Até a maga do feminismo, Camille Paglia, que só conheceu instinto maternal por
fotografia, admitiu uma vez que lecionar não deixa de ser uma forma de exercer a
maternidade.
O certo então seria dizer: mãe, todos têm pelo menos uma.
Ser mãe é padecer no paraíso: mentira!
Que paraíso, cara-pálida?
Paraíso é o Taiti, paraíso é a Grécia, é Bora-Bora, onde crianças não entram.
Cara,estamos falando da vida real, que é ótima muitas vezes, e aborrecida outras tantas,
vamos combinar.
Quanto a padecer, é bobagem.
Tem coisas muito piores do que acordar de madrugada no inverno pra amamentar o bebê,
trocar a fralda e fazer arrotar, por exemplo?
Ficar de madrugada esperando o filho ou filha adolescente voltar da festa na casa de um
amigo que você nunca ouviu falar, num sítio que você não tem a mínima idéia de onde
fica.
Aí a barra é pesada, pode crer...
Maternidade é a missão de toda mulher: mentira!
Maternidade não é serviço militar obrigatório, caraca!
Deus nos deu um útero, mas o diabo nos deu poder de escolha.
Como já disse o Vinicius: filhos, melhor não tê-los, mas se não tê-los,como sabê-lo?
Vinicius era homem e tinha as mesmas dúvidas.
Não tê-los não é o problema, o problema é descartar essa experiência.
Como eu preferi não deixar nada pendente pra a próxima encarnação, vivi e estou vivendo
tudo o que eu acho que vale a pena nesta vida mesmo, que é pequena, mas tem bastante
espaço.
Mas acredito piamente que uma mulher pode perfeitamente ser feliz sem filhos, assim como
uma mãe padrão, dessas que têm umas seis crianças na barra da saia, pode ser feliz sem
nunca ter conhecido Paris, sem nunca ter mergulhado no Caribe, sem nunca ter lido um
poema de Fernando Pessoa.
É difícil, mas acontece.
Mamãe, eu quero: verdade!
Você pode não querer ser uma, mas não conheço ninguém que não queira a sua.
MÃE É MÃE: mentira!
(Martha Medeiros)
Vamos esclarecer alguns pontos sobre mães,ok?
Desconstruir alguns mitos.
Não, não precisa se preocupar.
Não é nada ofensivo, eu também sou mãe...e avó!
Vamos lá:
MÃE É MÃE: mentira!
Mãe foi mãe, mas já faz um tempão!
Agora mãe é um monte de coisas:
é atleta, atriz, é superstar.
Mãe agora é pediatra, psicóloga, motorista.
Também é cozinheira e lavadeira.
Pode ser política, até ditadora, não tem outro jeito.
Mãe às vezes também é pai.
Sustenta a casa, toma conta de tudo, está jogando um bolão.
Mãe pode ser irmã: empresta roupa, vai a shows de rock e pra desespero de algumas
filhas, entra na briga por um namorado.
Mãe é avó (oba, esse é o meu departamento!):
moderníssima, antenadíssima, não fica mais em cadeira de balanço, se quiser também
namora, trabalha, adora dançar.
Mãe pode ser destaque de escola de samba, guarda de trânsito, campeã de aeróbica,
mergulhadora.
Só não é santa, a não ser que você acredite em milagres.
Mãe já foi mãe, agora é mãe também.
MÃE É UMA SÓ: mentira!
Sabe por quê?
Claro que sabe!
Toda criança tem uma avó que participa, dá colo, está lá quando é preciso.
De certa forma, tem duas mães.
Tem aquela moça, a babá, que mima, brinca, cuida.
Uma mãe de reserva, que fica no banco, mas tem seus dias de titular.
E outras mulheres que prestam uma ajuda valiosa.
Uma médica que salva uma vida, uma fisioterapeuta que corrige uma deficiência, uma
advogada que liberta um inocente, todas são um pouco mães.
Até a maga do feminismo, Camille Paglia, que só conheceu instinto maternal por
fotografia, admitiu uma vez que lecionar não deixa de ser uma forma de exercer a
maternidade.
O certo então seria dizer: mãe, todos têm pelo menos uma.
Ser mãe é padecer no paraíso: mentira!
Que paraíso, cara-pálida?
Paraíso é o Taiti, paraíso é a Grécia, é Bora-Bora, onde crianças não entram.
Cara,estamos falando da vida real, que é ótima muitas vezes, e aborrecida outras tantas,
vamos combinar.
Quanto a padecer, é bobagem.
Tem coisas muito piores do que acordar de madrugada no inverno pra amamentar o bebê,
trocar a fralda e fazer arrotar, por exemplo?
Ficar de madrugada esperando o filho ou filha adolescente voltar da festa na casa de um
amigo que você nunca ouviu falar, num sítio que você não tem a mínima idéia de onde
fica.
Aí a barra é pesada, pode crer...
Maternidade é a missão de toda mulher: mentira!
Maternidade não é serviço militar obrigatório, caraca!
Deus nos deu um útero, mas o diabo nos deu poder de escolha.
Como já disse o Vinicius: filhos, melhor não tê-los, mas se não tê-los,como sabê-lo?
Vinicius era homem e tinha as mesmas dúvidas.
Não tê-los não é o problema, o problema é descartar essa experiência.
Como eu preferi não deixar nada pendente pra a próxima encarnação, vivi e estou vivendo
tudo o que eu acho que vale a pena nesta vida mesmo, que é pequena, mas tem bastante
espaço.
Mas acredito piamente que uma mulher pode perfeitamente ser feliz sem filhos, assim como
uma mãe padrão, dessas que têm umas seis crianças na barra da saia, pode ser feliz sem
nunca ter conhecido Paris, sem nunca ter mergulhado no Caribe, sem nunca ter lido um
poema de Fernando Pessoa.
É difícil, mas acontece.
Mamãe, eu quero: verdade!
Você pode não querer ser uma, mas não conheço ninguém que não queira a sua.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
domingo, 17 de abril de 2011
domingo, 27 de março de 2011
terça-feira, 22 de março de 2011
Mães Especiais: Fonoaudiologia
Mães Especiais: Fonoaudiologia
Camille Siqueira Pinho, um dos anjos do meu filho. Hoje fui visitá-la em seu consultório, como foi bom revê-la.
Visitem o site www.fonovital.com.br .
Camille Siqueira Pinho, um dos anjos do meu filho. Hoje fui visitá-la em seu consultório, como foi bom revê-la.
Visitem o site www.fonovital.com.br .
quinta-feira, 10 de março de 2011
quinta-feira, 3 de março de 2011
Isenção do IPI Para Portadores de Deficiência Física, Visual, Mental Severa ou Profunda, ou Autistas
Informação retirada do site www.soleis.com.br
É importante a divulgação pois muitas pessoas não conhecem os seus direitos.
Bjs
Carla
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LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 856, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003) (Vide art 5º da Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
I - motoristas profissionais que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público e que destinam o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi); (Redação dada pela Lei nº 9.317, de 5.12.1996)
II - motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi);
III - cooperativas de trabalho que sejam permissionárias ou concessionárias de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), desde que tais veículos se destinem à utilização nessa atividade;
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
V – (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003 e vetado)
§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
§ 3o Na hipótese do inciso IV, os automóveis de passageiros a que se refere o caput serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
§ 4o A Secretaria Especial dos Diretos Humanos da Presidência da República, nos termos da legislação em vigor e o Ministério da Saúde definirão em ato conjunto os conceitos de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, e estabelecerão as normas e requisitos para emissão dos laudos de avaliação delas. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
§ 5o Os curadores respondem solidariamente quanto ao imposto que deixar de ser pago, em razão da isenção de que trata este artigo. (Incluído pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
§ 6o A exigência para aquisição de automóveis equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão não se aplica aos portadores de deficiência de que trata o inciso IV do caput deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
Art. 2o A isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1o desta Lei somente poderá ser utilizada uma vez, salvo se o veículo tiver sido adquirido há mais de 2 (dois) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22 de novembro de 2005. (Incluído pela Lei nº 11.307, de 2006)
Art. 3º A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.
Art. 4o Fica assegurada a manutenção do crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI relativo: (Redação dada pela Lei nº 12.113, de 2009).
I - às matérias-primas, aos produtos intermediários e ao material de embalagem efetivamente utilizados na industrialização dos produtos referidos nesta Lei; e (Incluído pela Lei nº 12.113, de 2009).
II - ao imposto pago no desembaraço aduaneiro referente a automóvel de passageiros originário e procedente de países integrantes do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, saído do estabelecimento importador de pessoa jurídica fabricante de automóveis da posição 87.03 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI com a isenção de que trata o art. 1o. (Incluído pela Lei nº 12.113, de 2009).
Art. 5º O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.
Art. 6o A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei no 8.199, de 28 de junho de 1991, e da Lei no 8.843, de 10 de janeiro de 1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária. (Redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005)
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.
Art. 7º No caso de falecimento ou incapacitação do motorista profissional alcançado pelos incisos I e II do art. 1º desta lei, sem que tenha efetivamente adquirido veículo profissional, o direito será transferido ao cônjuge, ou ao herdeiro designado por esse ou pelo juízo, desde que seja motorista profissional habilitado e destine o veículo ao serviço de táxi.
Art. 8º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 790, de 29 de dezembro de 1994.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, vigorando até 31 de dezembro de 1995.
Art. 10. Revogam-se as Leis nºs 8.199, de 1991, e 8.843, de 1994.
Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente
SOLEIS - publicado no DOU de 25.2.1995.
- OPÇÕES DE NAVEGAÇÃO NESTE TEMA: OUTROS ITENS SOBRE LEGISLAÇÃO:
Facebook - Autismo e Realidade** O Uso do IPad para Autistas
IPad e Autismo
por Autismo E Realidade, quinta, 3 de março de 2011 às 08:21
Dois aspectos estão freqüentemente associados ao Autismo: prejuízo na comunicação e fascínio por maquininhas. Eis que surge uma maquininha que parece poder fazer a diferença no desenvolvimento de crianças do espectro autista: o IPad.
Sim, a maquininha em si parece ter certa facilidade em atrair a atenção de crianças do espectro. Alem disso, a tecnologia "touch screen" facilita o manuseio por crianças pequenas, o que antes não era conseguido pelo velho mouse.
No entanto, mais que a maquininha, os aplicativos que tem surgido são sem duvida a grande promessa para os programas de intervenção dirigidos às crianças do espectro. O site Gadgets DNA publicou em 2010 os dez melhores aplicativos de IPad para Autismo (<span>http://www.gadgetsdna.com/10-revolutionary-ipad-apps-to-help-autistic-children/5522/</span>): Proloquo2Go, um poderoso programa de comunicação alternativa para pessoas com dificuldade de fala; Grace, um programa que permite a construção de frases por meio de figuras; iCommunicate, um programa com muitos recursos para personalizar quadros de rotina, figuras para comunicação, etc; First Then Visual Schedule, um programa para confecção de quadros de rotinas visuais; iConverse, um aplicativo que pode servir de base para o PECS; AutismExpress, um aplicativo para facilitar o reconhecimento e a expressão de emoções, Stories2Learn, um programa que permite a construção de historias para o treino de habilidades sociais, MyTalkMobile, aplicativo que facilita a comunicação, TapToTalk, um programa com jeito de game para melhorar a comunicação, e iComm, aplicativo que facilita o desenvolvimento da capacidade de comunicação verbal e escrita.
Sim, a maquininha em si parece ter certa facilidade em atrair a atenção de crianças do espectro. Alem disso, a tecnologia "touch screen" facilita o manuseio por crianças pequenas, o que antes não era conseguido pelo velho mouse.
No entanto, mais que a maquininha, os aplicativos que tem surgido são sem duvida a grande promessa para os programas de intervenção dirigidos às crianças do espectro. O site Gadgets DNA publicou em 2010 os dez melhores aplicativos de IPad para Autismo (<span>http://www.gadgetsdna.com/10-revolutionary-ipad-apps-to-help-autistic-children/5522/</span>): Proloquo2Go, um poderoso programa de comunicação alternativa para pessoas com dificuldade de fala; Grace, um programa que permite a construção de frases por meio de figuras; iCommunicate, um programa com muitos recursos para personalizar quadros de rotina, figuras para comunicação, etc; First Then Visual Schedule, um programa para confecção de quadros de rotinas visuais; iConverse, um aplicativo que pode servir de base para o PECS; AutismExpress, um aplicativo para facilitar o reconhecimento e a expressão de emoções, Stories2Learn, um programa que permite a construção de historias para o treino de habilidades sociais, MyTalkMobile, aplicativo que facilita a comunicação, TapToTalk, um programa com jeito de game para melhorar a comunicação, e iComm, aplicativo que facilita o desenvolvimento da capacidade de comunicação verbal e escrita.
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011
sábado, 12 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
AUTISMO CLÁSSICO NA INFÂNCIA: Junho 2007
AUTISMO CLÁSSICO NA INFÂNCIA: Junho 2007: "– Enviado usando a Barra de Ferramentas Google"
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